quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Quem pode usar os Cerest's?

Os trabalhadores vítimas de acidentes e/ou doenças relacionadas ao trabalho (doenças ocupacionais).Os Cerest's são unidades públicas, portanto, o atendimento é gratuito ao trabalhador que atende os requisitos acima.

Como fazer um agendamento para ser atendido?

O agendamento pode ser marcado por telefone (11)4811 3999 ou pessoalmente na unidade regional do Cerest Franco da Rocha localizado Rua Benedito Fagundes Marques 305 Centro de Franco da Rocha. Importante que o trabalhador venha com os documentos e exames que compravam o nexo doença - trabalho.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Pra esclarecer..

ACIDENTE DE TRABALHO: é aquele que ocorre dentro ou fora do local de trabalho à serviço da empresa que cause lesão corporal ou perturbação funcional provocando perda temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e até mesmo a morte;
ACIDENTE DE TRAJETO: é aquele que ocorre com o trabalhador quando no percurso de casa para o serviço ou vice-versa sendo este o percurso habitual;
DOENÇA OCUPACIONAL: é aquela provocada pelas condições de trabalho. Dentro dos riscos à saúde do trabalhador estão os riscos: QUÍMICO (Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que seja, pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.), BIOLÓGICO (consideram-se como agentes de risco biológico as bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.), ERGONÔMICO (Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc), FÍSICO ( ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc).

Referência, BRASIL. Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 NR - 5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. In: SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. 29. ed. São Paulo: Atlas, 1995. 489 p. (Manuais de legislação, 16).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

NO DIA DA CONSULTA TRAGA:
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de endereço;
  • Exames e/ou relatórios médicos que estiverem relacionados à doença ou acidente de trabalho que o trouxe a esta unidade;